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Estagiários e jovens aprendizes precisam fazer exame admissional?

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Exame admissional

Tanto estagiários quanto aprendizes não são especialistas na área que estão atuando, porque estão conhecendo, agora, o que é trabalhar.

O primeiro está acabando a faculdade e começa a conhecer, na prática sua profissão, enquanto o segundo ainda é muito jovem e, na maioria das vezes, ainda não terminou seus estudos e está em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho.

Mas, e o empregador deve solicitar o exame admissional ou não?

O que é e para que serve o exame admissional?

O exame admissional é um tipo de avaliação médica, física e psicológica que funcionários que vão ser contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, criada em 1943) devem realizar.

Por lei, de acordo com o artigo 168, os empregadores devem solicitar esse exame para que saibam sobre a saúde de seus funcionários antes da contratação, até para que não sofram problemas com a Justiça do Trabalho no futuro, caso algum trabalhador venha a processá-lo por ter sua saúde prejudicada dentro da empresa.

Mas, quando o assunto são os estagiários e jovens aprendizes existem algumas controvérsias e falaremos mais sobre elas abaixo.

Quem e quando deve ser feito exame admissional?

Quando se trata de quem deve fazer o exame admissional, já foi dito que todos os profissionais que estão com a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) registrada pelo empregador, ou seja, de acordo com o regime CLT, devem fazer o exame admissional. 

Quem fugir disso sofrerá consequências no futuro, mas e quem está trabalhando de maneira informal, sem registros em carteira? 

Nesse caso, o empregador tem um contrato com o seu funcionário que pode ser uma empresa terceirizada, um freelancer ou até mesmo um prestador de serviços sem registros em carteira com nenhum empregador, e, sendo assim, não se encontra em regime CLT, desobrigando o empregador de solicitar o exame admissional.

Nesse meio entram os estagiários e jovens aprendizes? Vamos falar sobre isso.

Estagiários e jovens aprendizes devem fazer exame admissional?

Há controvérsia quando o assunto são estagiários e jovens aprendizes, pois de acordo com o artigo 14 da Lei de Estágio, é estabelecido que a legislação que tem relação com a saúde e a segurança do trabalho também deve ser aplicada ao estagiário.

Contudo, a lei não deixa claro totalmente se todas as etapas de um exame admissional devem ser realizadas ou se somente alguma parte dele.

Sabe-se que as portarias e regras regulamentadoras que abrangem a saúde do trabalho são bem claras ao afirmar que todo tipo de trabalho deve ter acesso exames de saúde, mas, sabemos também que o estágio não gera vínculo empregatício formal com a empresa e isso desobriga a realização de qualquer direito trabalhista da CLT.

Diante de toda essa incerteza que também abrange a categoria dos jovens aprendizes, o que se entende frequentemente é que as normas de saúde e segurança do trabalho precisam ser aplicadas também aos estagiários.

Portanto, apesar de não haver uma exigência imposta por lei quanto à realização de exame admissional desses tipo de profissionais, é aconselhável pedir que os estagiários e jovens aprendizes submetam-se ao exame admissional, bem como ao demissional e ao periódico que é realizado anualmente para atestar a saúde atual dos empregados.

O jovem aprendiz deve realizar somente o exame admissional e os outros exames devem ser solicitados pelo médico do trabalho. Além disso, não é permitido por lei que seja exigido atestados de gravidez e nenhum outro tipo de exame considerado discriminatório em exames admissionais.

Ou seja, tratando-se de alguém menor de 18 anos, os cuidados devem ser ainda maiores, pois, a Justiça do Trabalho os protege com diversas leis.

Quais os impactos legais de não fazer o exame admissional?

O exame admissional é previsto por lei, no artigo 168 da CLT e o não cumprimento da lei é crime. 

Esses exames, que também são chamados de Atestados de Saúde Ocupacional(ASO), são necessários e buscam garantir a saúde do trabalhador que, terá comprovado a sua condição física e mental antes de entrar e ao sair da empresa.

Caso o empregador não solicite a realização dos exames admissionais visando a economia de gastos que serão custeados por ele, as consequências acabam fazendo com que não tenha valido a pena economizar na hora errada.

O empregado que, ao ser demitido, procura a Justiça do Trabalho alegando que desenvolveu uma doença enquanto estava trabalhando poderá alegar que não foi realizado o exame admissional e a empresa que não realizou não conseguiria atestar que esse funcionário já tinha a doença ou se adquiriu ela enquanto trabalhava mesmo.

Sem essa prova, o funcionário pode solicitar estabilidade, onde a empresa continuará pagando seu salário mesmo que ele não esteja trabalhando e até uma indenização por danos físicos e morais.

Além disso, não há nada melhor que conhecer o nosso quadro de funcionários e isso quer dizer que devemos saber como está a saúde física e mental deles.

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